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Previdenciária e Trabalhista

Os trabalhadores da VARIG também estão falidos

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Ao decretar a falência da VARIG à justiça também decretou concomitantemente, a falência da Lei de recuperação empresarial, que não cumpriu a função social, que era a preservação dos postos de trabalho. Um terrível pesadelo para os funcionários da VARIG. Não foi boa para a VARIG, nem será para qualquer outra empresa aérea.

Aos ex-TAM

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Um novo personagem ingressou infelizmente no mundo dos ‘ex’ trabalhadores de empresas aéreas, os ex TAM. Juntou-se aos ex-Panair, ex Cruzeiro, ex-Transbrail, ex-VASP, ex-Bra, ex -Rio Sul, ex- Nordeste e ex-VARIG.

Os Funcionários da Gol exigem respeito!

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Salários indignos e jornadas de trabalho desumanas só podem resultar em movimento grevista. Uma conjuntura trabalhista oriunda da própria origem da empresa aérea. No inicio foram passagens a R$ 1,00 e a mística da passagem aérea a preço de passagens de ônibus.O reflexo desta mentalidade de empresário oriundo do transporte rodoviário, não tardou a ter reflexos na vida de todos os trabalhadores e passageiros.

Manifesto de repudio ao PL que permite que pilotos de outras nacionalidades trabalhem em empresas aéreas nacionais

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Ref: Comissão Especial presidida pelo dep. Luiz Sérgio (PT-RJ) e relatada pelo dep.Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR)

Ainda não nos recompomos das tragédias ocasionadas por diversas empresas aéreas que em passado recente fecharam as portas e não pagaram a nenhum trabalhador. Uma nova onda de furacões e turbulências severas voltam a assolar a profissão do aeronauta brasileiro. Primeiro foi à redução de comissários a bordo das aeronaves brasileiras causando desemprego, redução nas vagas de trabalho e outros problemas. Importante destacar que quando o DAC tentou reduzir o numero de comissários de voo em 1999, diversas foram às vozes na ocasião que conseguiram barrar a tentativa absurda!

Merreca a moeda com que se paga os aposentados pelo RGPS

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Ao vetar o fim do fator previdenciário, o núcleo duro do governo, esbofeteou o trabalhador, porém, é importante para qualificar a discussão, informar aos trabalhadores e aposentados, que há dois regimes de previdência no Brasil. O 3º regime seria o militar. O Regime Geral de Previdência Social – RGPS que abriga o setor privado da economia. Neste contesto há o INSS urbano que é contributivo, isto é todos os trabalhadores contribuem para a previdência social. A Previdência Rural que não é contributivo. Os trabalhadores não contribuem para a previdência social.

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